CGDM - Art.2:3) Promover, pelos meios adequados, a causa da Ação Social Cristã, inclusive, através do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Convenção, já em pleno funcionamento, podendo, também, instituir e manter Obras Sociais, tais como: Creches, Asilos, Orfanatos, Centros de Recuperação de Dependentes Químicos, Centros e Núcleos de Assistência Social e Religiosa de caráter interno e com abrangência externa, auxiliando à (s) Comunidade (s) em geral, conforme possibilidades e metas da Convenção.
4) Promover reuniões periódicas entre Ministros de diversas denominações e Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos evangélicos objetivando o intercâmbio, a amizade e o companheirismo no corpo de Cristo;
5) Representar todos os seus membros junto as diferentes instituições ou órgãos governamentais.
14) Estabelecer intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e internacionais;